Trabalhadores demitidos sem justa causa poderão usufruir do plano de saúde por até dois anos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma resolução que assegura aos trabalhadores demitidos sem justa causa o direito de continuarem como beneficiários do plano de saúde que tinham na empresa, com as mesmas coberturas, desde que eles já contribuíssem com parte do valor e passem a pagar o valor integral das parcelas. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, respeitando-se o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. No entanto, a regra não se aplica para ex-empregados que não contribuíam com o pagamento do plano de saúde. A nova norma garante ainda o direito de os aposentados que contribuíram por mais de dez anos permanecerem no plano pelo tempo que quiserem, também com a exigência de que assumam o pagamento integral das parcelas. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentad...