Conselho de Enfermagem garante nome social a travestis e transexuais.
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Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União assegura a possibilidade de uso do nome social a profissionais travestis e transexuais em registros, carteiras, sistemas e documentos. De acordo com o texto, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pelo próprio profissional, sendo obrigatório o seu registro. Ainda segundo o conselho, durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição. “O sistema de informática que gerencia o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) deverá permitir, em espaço destinado a esse fim, o registro do nome social”, informou o órgão. Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade profi