ACIDENTE DE TRABALHO Conceito Prevencionista: É todo acontecimento inesperado, não programado, não desejado, que afeta ou interrompe o andamento de qualquer atividade. O acidente pode acontecer, em qualquer situação, no lar, no lazer, na rua, e principalmente no trabalho, sendo denominado Acidente de Trabalho. Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, ou a perda, ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Observação: Contido no Decreto nº 83.080, de 24/01/1997, no regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Outros casos considerados como acidentes do trabalho. Equipara-se ao Acidente do Trabalho, o Acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho em conseqüência de: Ato de Sabotagem ou de Terrorismo praticado por terceiros; Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivos de disputa relaci...