Hospital e enfermeira pagarão dano moral por erro de estagiária ao vacinar bebê

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hospital universitário e a enfermeira orientadora de uma estagiária, como co-responsáveis pela reparação civil ao espólio de uma criança que morreu em consequência de superdosagem da vacina tetravalente na comarca de Caxias do Sul.


O colegiado deu provimento à apelação do espólio para condenar ambos, solidariamente, ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais e materiais — descontados os valores já pagos aos pais da criança no curso de um acordo feito enquanto tramitava o processo antes da promulgação da sentença. O município de Caxias, responsável da Unidade Básica de Saúde (UBS), onde ocorreu a vacinação, vai responder pelos danos de forma subsidiária.

Para o julgador, nenhum dos réus conseguiu demonstrar que os danos neurológicos da criança decorreram de causas distintas da aplicação da superdosagem da vacina, ou que esta não foi suficiente para levar ao resultado morte. A matéria completa pode ser lida na Revista Consultor Jurídico

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