A preocupação com possíveis demissões e a importância dos serviços de saúde foram considerações essenciais para a Corte, que optou por priorizar o negociado sobre o legislado. A divergência sobre o prazo inicial de 60 dias foi levantada pelo ministro Dias Toffoli, sendo a maioria dos ministros favorável à ideia de que esse prazo enfraquecia as negociações.
O ministro Gilmar Mendes destacou que a Justiça do Trabalho só deve intervir quando não for possível chegar a um acordo, respeitando a prerrogativa das partes de instaurar dissídio coletivo, se necessário.
Além disso, a decisão estabeleceu que o piso é referente à remuneração global, não ao vencimento-base. Para carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana, a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente.
Vale lembrar que a sanção do piso nacional da enfermagem, fixado em R$ 4.750, ocorreu em agosto do ano passado. A decisão do STF traz reflexões sobre a dinâmica das relações trabalhistas no setor de saúde e as nuances da negociação coletiva.
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