STF Libera Inscrição de Enfermeiros Sem Anuidades: Conquista Histórica!

Caros colegas enfermeiros, uma notícia importante acaba de ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo uma significativa mudança nas regras impostas pelo Conselho Federal de Enfermagem. O plenário do STF, por unanimidade, invalidou trechos de uma resolução que exigia a quitação de anuidades como condição para obter inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. Esta decisão marca um avanço significativo na garantia dos direitos dos profissionais de enfermagem.

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão. A resolução que impunha a obrigação de quitar anuidades como condição para diversos serviços foi considerada inconstitucional pelos ministros, que entenderam ser uma medida coercitiva e política para pagamento de tributos.

A decisão reforça o direito constitucional ao livre exercício do trabalho, destacando que a imposição de sanções políticas em matéria tributária fere princípios fundamentais. Além disso, a ministra lembrou do julgamento anterior do STF que já considerou inconstitucional a suspensão de inscritos em conselhos profissionais por inadimplência de anuidades.

Decisão Judicial Limita Atuação da Enfermagem

Esta vitória no STF representa um marco para a categoria de enfermagem, garantindo mais liberdade e justiça aos profissionais. Agora, não será mais necessário quitar anuidades para realizar procedimentos básicos como obtenção de inscrição e renovação da carteira profissional. É um passo significativo para o reconhecimento e valorização da nossa profissão.

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Compartilhe essa notícia com seus colegas enfermeiros e fique atento às atualizações do Conselho Regional de Enfermagem. Juntos, podemos manter nossa categoria informada e fortalecer nossos direitos profissionais. Acompanhe as mudanças e participe ativamente na construção de uma enfermagem mais justa e respeitada.

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